Conheça abaixo nosso termo de uso e de privacidade dos dados.
Última atualização: 01 de Setembro de 2019
LEIA ESTES TERMOS E CONDIÇÕES DE USO (O 'CONTRATO') EM TODA A SUA EXTENSÃO ANTES DE INICIAR USO OU RECEBER QUALQUER RECURSO (COMO DEFINIDO ABAIXO) DA MUNDO WAP, LTDA. (A 'MUNDO WAP').
SE VOCÊ NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS DESTE CONTRATO OU NÃO PODER FAZER QUALQUER REPRESENTAÇÃO ANTERIOR, NÃO SERÁ PERMITIDO USAR OU RECEBER QUALQUER SERVIÇO DA MUNDO WAP.
O presente contrato de licença e manutenção de software (“Contrato”) é celebrado a partir do aceite eletrônico via e-mail pelo administrador do sistema. (Cliente).
1.1 Local significa a localização física de qualquer cliente onde os Softwares foram contratados.
1.2 Parceiro significa qualquer distribuidor autorizado, integrador de sistemas ou empresa de consultoria que opere nos termos de um acordo por escrito firmado com a Mundo Wap.
1.3 Produto Complementar significa software, que não do Pacote de Aplicativos, os quais são de propriedade da Mundo Wap, ou licenciado ou revendidos pela mesma, e podem ser licenciados pelo Cliente.
1.4 Software significa o Pacote de Aplicativos e quaisquer Produtos Complementares, incluindo manuais de software, licenciados para um Cliente.
1.5 Usuário significa cada indivíduo, dispositivo ou processo que tenha permissão para executar uma operação em um banco de dados ou tenha acesso a um Produto Complementar (também denominado “Usuário Nominal”).
1.6 Usuário Master significa que somente os administradores do cliente, possuirão acesso total e irrestrito ao Sistema, onde deverá possuir um login e senha específica para criação, inclusão, limitação de acessos, e exclusão de usuário descritos na cláusula 1.6 supra, bem como, o gerenciamento de todos os Login´s efetuados, inclusive sobre as movimentações e e/ou solicitações efetuadas pelos Usuários cadastrados, inclusive, sob os relatórios solicitados por estes usuários.
2.1 Volume de licenças. Este Contrato contempla a aquisição, pelo período de sua vigência, de 68 (sessenta e oito) licenças de acesso mobile e 01 (uma) licença de acesso web não concorrentes ao sistema, ou seja, cada licença não permite acesso simultâneo em equipamentos distintos.
2.2 Utilização das licenças. É de inteira responsabilidade do Cliente o gerenciamento da utilização de suas licenças, o volume de licenças contratado será integralmente tarifado independente da sua utilização durante a vigência deste Contrato.
2.3 Licenças Excedentes. O contratante poderá incluir licenças extras ao volume contratado. As licenças extras serão tarifadas integralmente, conforme tabela vigente, sempre que ficarem ativas por um período maior ou igual a 48 horas.
2.4 Restrições de Uso. O uso do Software pelo Cliente estará sujeito às seguintes restrições. São obrigações do Cliente:
2.5 Backup e Ambientes de Failover. O Cliente está autorizado a fazer cópias somente dos dados inseridos no Software, estes que serão disponibilizados pela Mundo Wap em arquivos CSV (Comma-Separated Value) diariamente para fins de arquivos de backup.
2.6 Adequação. O Cliente é integral e exclusivamente responsável por determinar o software que melhor se adeque às suas necessidades. O Cliente é o único responsável pela operação do Software e pelos resultados obtidos. A Mundo Wap declara que o Software atende a legislação federal vigente na data da celebração do presente Contrato e que atualizará o mesmo, conforme novas exigências legais que se façam necessárias dentro das exigências deste contrato.
3.1 Manutenção. A Manutenção deverá ser fornecida de acordo com os seguintes termos:
3.2 Questões relativas ao Treinamento. A Manutenção é um serviço fornecido para tratar de problemas relacionados ao Software. Se o Cliente fizer requisições de Manutenção que não estejam baseadas em problemas com o Software, mas que sejam decorrentes da falta de treinamento na utilização do Software, a Mundo Wap poderá recusar-se a atender tais chamados. Nesse caso, o Cliente deverá realizar treinamento adicional para utilização do Software, mediante pagamento das taxas correspondentes.
3.3 Contato Principal. Cada Cliente indicará uma pessoa para servir como o contato principal em um Local para problemas relacionados à Manutenção e uso do Software.
3.4 Cooperação do Cliente. Caso o Cliente em Manutenção solicite a assistência da Mundo Wap, o Cliente deverá, a pedido da Mundo Wap, fornecer a Mundo Wap informações de depuração razoáveis (como memory dumpys, impressões de tela e etapas de reprodução) e cooperar na investigação de erros, inclusive permitindo acesso ao Software durante o horário comercial para fins de teste e depuração. O Cliente prestará toda assistência razoável para reproduzir um erro, certificar-se de que o erro está relacionado diretamente com o Software e verificar se o erro foi corrigido.
3.5 Subcontratação. A Mundo Wap poderá subcontratar um terceiro para prestar a Manutenção sem o consentimento do Cliente. No entanto, a Mundo Wap permanecerá responsável pelo fornecimento da Manutenção, de acordo com este contrato.
3.6 Do Acordo de Nível de Serviço (SLA) de Desempenho. A Mundo Wap fornecerá o Software contratado, com disponibilidade de 99,8% (noventa e nove vírgula oito por cento). A Mundo Wap não se responsabiliza por qualquer estrutura de acesso, rede, hardware, software de conexão, aparelhos telefônicos, sinal para conexão ou similares, que sejam necessários para conexão junto ao Software contratado se limitando somente aos serviços fornecidos por ela.
Para atendimento a chamados de manutenção corretiva, A Mundo Wap atenderá as correções, conforme classificação abaixo.
Chamado com classificação Vermelho (Red.): até 6 horas para correção. São classificados como chamado vermelho, erros sistêmicos que indisponibilizem a utilização completa do sistema;
Chamado com classificação Laranja (Orange): até 12 horas para correção. São classificados como chamado laranja, erros sistêmicos que indisponibilizem módulos isolados do sistema, mas que não o torne indisponível totalmente;
Chamado com classificação Amarela (Yellow): até 24 horas para correção. São classificados como chamado amarelo, erros sistêmicos que indisponibilizem relatórios ou alguma função específica, mas que não geram impactos em módulos ou no sistema como um todo.
Chamado com classificação Cinza (Gray): até 48 horas para correção. São classificados como chamado cinza, erros sistêmicos não constantes, como instabilidades ou problemas similares.
Chamado com classificação Azul (Blue): Não há prazo definido, o mesmo será informado após análise da área de suporte técnico. São classificados como chamados azuis mudanças sistêmicas de correção, gerados a partir da necessidade do cliente, não tendo assim, nenhum vínculo ou elo, como erros na lógica realizada pelo sistema na versão padrão.
Não se enquadram na classificação acima, manutenções preventivas. As manutenções preventivas serão realizadas sob disponibilidade e necessidade da Mundo Wap, sendo que o cliente será informado formalmente, com 48hs de antecedência.
As partes estabelecem, desde já, que a penalidade a ser aplicada a Mundo Wap por descumprimento dos parâmetros de desempenho indicados neste parágrafo, será a concessão das horas excedidas a cada chamado, na forma de credito ao CLIENTE, o qual será concedido na Fatura até o segundo mês subsequente ao mês em que foi verificado o fato que deu origem à penalidade, sendo certo que tal crédito será efetuado com base no preço vigente deste contrato.
4.1 Taxas. Em contrapartida às licenças concedidas e à Manutenção fornecida pela Mundo Wap, o Cliente concorda em pagar a Mundo Wap a quantia especificada na Ordem de Compra nº “PO 001” (de 01 de Setembro de 2019) conforme documento em anexo, a ser paga em 12 parcelas, (pagamento mensal), conforme data de emissão da Ordem de Compra deste Contrato. As taxas de licença e Manutenção não incluem custos de remessa, consultoria, ou quaisquer outros serviços, os quais deverão ser contratados de forma independente pelo Cliente, com base em um contrato de serviço em separado.
4.2 Condição de Pagamento. A menos que de outra forma seja estipulado na Ordem de Compra nº “PO 001” (01 de setembro de 2019), o pagamento pelo uso das licenças de Software deverá ser efetuado em uma periodicidade mensal, conforme preço previsto na tabela em anexo e sobre o volume total de cessão de licenças deste contrato. O fechamento da fatura será realizado no quinto dia antecedente ao fechamento do mês de uso do serviço. Quaisquer pagamentos estão condicionados a apresentação da competente nota fiscal informando o número do contrato vigente, acompanhada do boleto bancário, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do vencimento, sob pena de prorroga-lo por igual período ao do atraso, sem ônus ao Cliente.
4.3 Juros. Quaisquer quantias devidas a Mundo Wap de acordo com este Contrato, não pagas dentro do prazo de pagamento acordado, serão reajustadas de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou, em caso de sua extinção, por outro índice que venha a substituí-lo, e estarão sujeitas a juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die. A correção monetária e os juros serão calculados da data de pagamento original, de acordo com este Contrato, até a data do efetivo e integral pagamento. O Cliente pagará referidos juros, com todos os pagamentos sendo primeiramente aplicados aos juros e a seguir ao principal. Os custos legais razoáveis, incluído honorários advocatícios, incorridos pela Mundo Wap para fazer valer seus direitos em relação a qualquer pagamento devido e não pago, serão reembolsados a Mundo Wap pelo Cliente.
4.4 Entrega. A entrega dos itens em um Pedido de Compra será efetuada eletronicamente.
4.5 Reajuste. O preço conforme anexo deste Contrato será reajustado a cada período de um ano, contado a partir da data de sua vigência, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
4.6 Inadimplência. Não obstante as cláusulas acima expostas, no caso de inadimplemento contratual, notificada a parte infratora e não tendo sanado a infração no prazo de 30 (trinta) dias, poderá a outra parte rescindir o contrato, sem prejuízo da cobrança de multa rescisória de 10% (dez) por cento do valor do contrato, mais juros de mora de 1% (um) por cento ao mês.
5.1 Informações Confidenciais. Ambas as partes reconhecem que quaisquer informações obtidas direta ou indiretamente da outra parte em relação a este Contrato e marcadas como “confidenciais” ou “exclusivas” ou legendas semelhantes, ou tornadas conhecidas à outra parte como sendo confidenciais ou exclusivas, são propriedade confidencial ou exclusiva de tal parte (doravante” Informações Confidenciais”). Informações não serão consideradas Informações Confidenciais, e a parte recebedora não terá obrigações de confidencialidade com relação a tais informações, desde que a parte recebedora possa comprovar por meio documental que tais informações:
5.2 Tratamento das Informações Confidenciais. Fica acordado que as Informações Confidenciais estabelecidas neste Contrato deverão: (a) ser mantidas confidenciais pela parte recebedora; (b) ser tratadas pela parte recebedora da mesma maneira que esta trata Informações Confidenciais próprias; (c) não ser usadas pela parte recebedora para outros fins que não os relacionados a este Contrato; e (d) não ser divulgada pela parte recebedora, a não ser para seu pessoal que necessite ter acesso às mesmas e que tenha acordado manter em sigilo as Informações Confidenciais.
5.3 Divulgação por Funcionários. Ambas as partes deverão utilizar todos os procedimentos razoáveis para garantir que as Informações Confidenciais recebidas em conformidade com este Contrato não sejam reveladas por seus empregados ou representantes, em violação a esta cláusula.
6.1 Direitos de Propriedade. O Cliente não adquirirá quaisquer direitos de propriedade em relação ao Software. O Cliente somente adquire o direito de usar o Software em conformidade com os termos deste Contrato. O Cliente reconhece que todos os direitos de propriedade intelectual relacionados ou incorporados ao Software serão e permanecerão como de propriedade exclusiva da Mundo Wap.
6.2 Propriedade sobre Modificações. Quaisquer direitos de propriedade intelectual que resultem de quaisquer modificações do Software criadas por ou para o Cliente, serão conferidos exclusivamente ao proprietário de tal Software. O Cliente por instrumento, cedem todos os direitos, títulos e interesse na propriedade intelectual resultante das modificações do Software a Mundo Wap.
7.1 Indenizações relativas a Propriedade Intelectual. A Mundo Wap defenderá, às suas expensas, o Cliente contra qualquer ação movida com base na alegação de que o uso do Software licenciado pertencentes à Mundo Wap, quando usados dentro do âmbito deste Contrato, infringem quaisquer direitos de propriedade intelectual. A Mundo Wap indenizará o Cliente por quaisquer danos finalmente adjudicados ao Cliente que sejam atribuíveis a referida alegação, contato que a) o Cliente notifique a Mundo Wap dentro de 3 (três) dias do recebimento de notificação de qualquer processo ou reivindicação existente, b) o Cliente deixe a Mundo Wap defender, transigir ou acordar a reivindicação, e c) o Cliente forneça a Mundo Wap as informações solicitadas e coopere totalmente na defesa, transigência ou acordo relativo à reivindicação.
7.2 Exclusões. A Mundo Wap não terá responsabilidade por qualquer reivindicação baseada a) na utilização de outra versão que não a mais recente do Software licenciado, se tal violação pudesse ter sido evitada pela utilização da versão mais recente do referido Software, ou b) no uso ou na combinação do Software licenciado com software, hardware ou outros materiais não fornecidos pela Mundo Wap, ou c) na modificação do Software.
8.1 Danos. Na Extensão máxima permitida pela lei aplicável, em nenhum caso a Mundo Wap será responsável por lucros cessantes ou outros danos indiretos, independentemente da causa ou de qualquer teoria de responsabilidade, mesmo que a Mundo Wap tenha, ou deveria ter, qualquer conhecimento da possibilidade de tais danos.
8.2 Perda /Danos de Dados. A Mundo Wap não poderá ser responsabilizada por quaisquer danos ou perdas de dados a menos que os dados perdidos ou danificados forem causados exclusivamente pela utilização do Software de acordo com este Contrato.
8.3 Software com Base na Internet. Determinados Softwares fornecidos pela Mundo Wap são para utilização através da Internet. A Mundo Wap não se responsabiliza pela conexão com a Internet do Cliente, hardware, pela disponibilidade da Internet, falhas no sistema de segurança on-line, uso impróprio dos dados do Cliente por terceiros ou similares.
9.1 Período de Vigência do Contrato. O presente Contrato de cessão de Licença terá validade, até a data de 31de agosto de 2020, podendo ser prorrogado, por prazo indeterminado, se não houver manifestação contraria por uma das partes.
9.2 Rescisão Imotivada. Ambas as partes poderão rescindir este Contrato ou uma Licença concedida por meio do mesmo, mediante aviso prévio por escrito enviado com 30 (trinta) dias de antecedência à outra parte sem a necessidade do pagamento de multa.
9.3 Rescisão Motivada. Ambas as partes poderão rescindir este Contrato ou uma licença concedida por meio do mesmo quando da ocorrência de uma violação material deste Contrato pela outra parte, mediante aviso à parte infringente com 30 (trinta) dias de antecedência para que esta última possa remediar a violação. Se não for possível sanar uma violação ou se uma parte for adjudicada como falida sob qualquer lei aplicável ou se um síndico, liquidante, administrador, custodiante ou figura similar for indicado para administrar os assuntos financeiros de uma parte, a rescisão poderá ocorrer independentemente do referido aviso, a menos que tal rescisão (antecipada) não seja permitida por lei.
9.4 Consequências. Em caso de rescisão de uma licença, o Cliente deverá: Pagar a Mundo Wap todos os valores devidos até a data de rescisão, de acordo com este Contrato.
10.1 Lei Aplicável a Este Contrato. Este Contrato será regido e interpretado conforme as leis brasileiras. Qualquer disputa entre as partes deverá ser submetida à arbitragem na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, de acordo com o regulamento da Câmara de Mediação e Arbitragem de São Paulo, por um único árbitro nomeado de acordo com o referido regulamento. A arbitragem será conduzida em português. A sentença arbitral poderá ser executada perante qualquer juízo competente.
Interpretação Jurídica. Na medida em que qualquer lei, estatuto, tratado ou regulamentação por suas condições segundo o determinado por um juiz, tribunal ou outra autoridade governamental competente, esteja em conflito com o presente Contrato, as condições conflitantes deste Contrato deverão ser suplantadas, somente na medida necessária pelas condições exigidas por tal lei, estatuto, tratado ou regulamentação. Se qualquer parte deste Contrato for ilegal, nula ou, por qualquer razão, inexequível, a disposição deverá ser executada na extensão máxima permitida por lei, de modo a cumprir a intenção das partes. Em ambos os casos, as demais disposições do presente instrumento deverão permanecer em completo vigor e efeito.
10.3 Limitações. A Mundo Wap limita-se a atender e prestar somente os serviços descritos neste contrato, não se responsabilizando pelo fornecimento de serviços de telefonia, serviços de conexão de dados com internet, serviço de envio de SMS, serviços de gerenciamento e sistema de gestão de dispositivos móveis, serviços referentes a transporte, gestão e suporte de hardwares, salvo quando contratado tais serviços junto a Mundo Wap, e respeitado as limitações dispostas no item 10.6 (Força Maior).
10.4 Funcionários. O Cliente não deverá recrutar ou abordar com a intenção de empregar nenhuma pessoa que saiba ser empregado da Mundo Wap durante a vigência deste Contrato e por 6 (seis) meses após o seu término ou rescisão, salvo se o Cliente pagar a Mundo Wap uma quantia equivalente a 12 (doze) meses de remuneração do empregado contratado.
10.5 Publicidade. A Mundo Wap estará autorizada, desde que, solicitado por escrito antes de sua utilização, incorporar o nome do Cliente à lista de referências da Mundo Wap e a quaisquer arquivos públicos exigidos por lei, poderá ainda emitir um press-realease mencionando que as partes firmaram este Contrato.
10.6 Força Maior. Exceto no que tange às obrigações de pagamento do Cliente, nenhuma Parte será responsável por atraso ou falta de cumprimento de uma obrigação, caso o atraso ou descumprimento decorra de atos ou omissões que estejam além do controle de referida parte e desde que tome as providencias razoáveis para sanar o atraso ou o descumprimento na maior brevidade razoavelmente possível.
10.7 Renúncia. A renúncia por qualquer parte de exigir da outra parte a regularização de uma violação ou omissão no cumprimento de qualquer disposição deste Contrato não será interpretada como uma renúncia da primeira de exigir a regularização de qualquer violação subsequente ou omissão cometida pela outra parte da mesma ou de qualquer outra disposição contratual.
10.8 Avisos. Quaisquer comunicações necessárias ou permitidas de acordo com este Contrato serão feitas por escrito, endereçados para os endereços constantes no cabeçalho deste Contrato ou, caso a comunicação seja para o Cliente, para o endereço do Cliente conforme indicado na documentação de concessão da licença. As comunicações serão tratadas como tendo sido recebidas logo após o seu recebimento (por exemplo, no caso de transmissões por fac-simile e e-mail) ou 5 (cinco) dias após o envio por correios ou entrega especial. Tais comunicações por escrito serão feitas de forma que sua entrega possa ser comprovada. Uma parte deverá informar por escrito à outra parte no caso de qualquer alteração de endereço.
10.9 Acordo integral. Este Contrato, incluindo anexos, complementos, apêndices, ou aditivos, que a ele se incorporam, representa a totalidade do quanto ajustado entre as partes com relação ao seu objeto, sobrepondo-se a todas e quaisquer comunicações, declarações, ajustes e/ou compromissos, verbais ou escritos, previamente havidos entre as partes com relação ao mesmo objeto.
10.10 Subsistência. As cláusulas deste Contrato que, por ventura, devem permanecer vigentes após seu término, permanecerão vigentes após o vencimento ou a rescisão deste Contrato. Tais disposições incluem, mas não se limitam, às disposições sobre Confidencialidade, Propriedade Intelectual, Indenização, Limitação de Responsabilidades e Conformidade com a Legislação.
10.11 Vias e Assinaturas Válidas. Este Contrato poderá ser firmado em uma ou mais vias, de igual teor e forma, cada uma delas sendo considerada uma via original, mas todas elas, em conjunto, constituindo um mesmo e único instrumento. Ambas as partes declaram e garantem que as assinaturas em quaisquer documentos são assinaturas autorizadas e válidas.
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